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Direito Civil - Direito dos Idosos

Voto facultativo para maiores de 70 anos

Assim como os jovens entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, a Lei permite ao maior de 70 (setenta) anos exercer o direito de voto para todas as eleições (presidente, governador, prefeito, etc).

Não é preciso constituir advogado, tampouco procurar a Justiça Eleitoral. Não se proíbe para não restringir a liberdade de escolha; também não se obriga a votar, tendo em vista a dificuldade de locomoção em muitos casos.

O exercício do direito cívico do voto é opcional, de acordo o interesse do idoso, podendo no dia da eleição comparecer ou não ao local que consta em seu título de eleitor.

Fonte: Constituição Federal - Art. 14, II, b
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Marco Túlio, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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