O Direito Ambiental adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva, que significa atribuir ao agente causador do dano, no caso concreto, a responsabilidade pelo problema ambiental, independentemente de ter ele agido ou não com culpa.
A legislação ambiental baseou-se nessa teoria, tendo em vista a grande dificuldade de se provar, na esfera jurídica, a culpa do causador do dano ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Assim, para maior proteção ao bem ambiental, o legislador resolveu punir o causador do dano com sanções cíveis, penais e administrativas, aplicadas em conjunto ou isoladamente, independentemente de sua culpa.
Fonte: Constituição - Art. 225, § 3º , e Lei 6.938/81 - Art. 14, § 1º
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.