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Direito Penal

Nudez em peça teatral. Pode?

A apresentação pública em estado de nudez configura o crime de ato obsceno, punido com até 1 ano de detenção pelo Código Penal. Mas, por que se permite que atores e atrizes se apresentem em cenas de nudez parcial ou total em peças de teatro? A resposta é simples. O crime de ato obsceno somente se configura quando o agente tem a vontade de provocar um atentado ao pudor público, ou seja, quando ele utiliza sua nudez dolosamente com o intuito de causar escândalo. Nas peças teatrais, a nudez é apenas uma parte integrante do espetáculo. O dolo do agente não é de chocar ninguém, mas de interpretar seu personagem. Mais que isso, tem-se aí uma verdadeira manifestação de um direito de expressão, protegido constitucionalmente. Logo, nesse caso, não há que se falar em crime.

Fonte: Art. 233 do Código Penal. TJSP. RT 841/475
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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