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Direito Penal

Fraude em curso superior

A proliferação de Cursos Superiores vem preocupando os brasileiros. Afinal, muitos deles apresentam qualidade duvidosa, sendo que alguns sequer possuem autorização do Conselho Federal de Educação. Contudo, é bom saber que o poder judiciário vem tomando providências quanto a esse problema. Os Tribunais Regionais Federais vêm condenando por estelionato os responsáveis por Cursos que realizam vestibulares, recebem matrículas e expedem diplomas sem, no entanto, possuir autorização legal para tanto. As penas podem variar entre 1 e 5 anos de reclusão. Contudo, em se tratando de prática reiterada do delito, a pena pode ser aumentada de 1/6 até 2/3.

Fonte: Arts. 71 e 171 do Código Penal.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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