No Direito brasileiro existe a seguinte máxima: "a quem alega cabe o ônus da prova". Por este motivo, aquele que pleiteia uma indenização deve provar que é pessoa legítima para interpor a ação (ou seja, que é a vítima do dano); deve provar a autoria do dano (ou seja, quem é o causador do dano); o dano efetivamente; a culpabilidade de quem causou o dano (ou seja, se o causador do dano agiu com culpa ou com dolo); o valor do dano e o nexo causal - liame - entre o dano e a culpa).
Fonte: Arts. 186, 187 e 927 do CCB.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.