JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito do Trabalho

O empregado marítimo

Em se tratando de empregado marítimo, dada as peculariedades de sua atividade, a simples permanência de tripulante a bordo do navio, no período reservado ao seu repouso, não significa que este esteja à disposição do empregador.

Assim, eventual prorrogação do serviço com a realização de horas extras deverá ser devidamente comprovada.

Fonte: Súmula nº 96 do Tribunal Superior do Trabalho
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados