A Lei não autoriza ao empregador fixar previamente um percentual ou valor que possa a ser pago ao empregado em substituição de vários direitos trabalhistas, sendo tal possibilidade desprovida de efeitos legais.
O fato do empregador prever esta condição em contrato de trabalho em nada prejudica o direito do empregado em pleitear na justiça os direitos trabalhistas não pagos.
Fonte: Súmula nº 91 do TST
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.