A demissão por justa causa é aplicável em qualquer momento do contrato de trabalho do empregado, sendo necessário apenas que exista um dos motivos previstos na CLT.
Dessa forma, não há qualquer impedimento legal que crie obstáculos a demissão do empregado no período do aviso prévio.
Assim, o trabalhador que for despedido por justa neste período, ressalvado os casos de abandono de emprego, perde o direito de receber qualquer verba rescisória que tenha natureza indenizatória, como, por exemplo, a multa de 40%.
Fonte: Súmula nº 73 do TST
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.