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Direito do Trabalho

Faltas sem justificativas e resultantes de acidente de trabalho

O trabalhador, quando se ausenta do serviço sem justificativa, além ter de descontada aquela falta de seu salário mensal e perder o direito ao repouso semanal remunerado, referente à semana faltosa, também suporta seus reflexos nas férias e no cálculo do 13º salário.

Todavia, em se tratando de faltas resultantes de acidente de trabalho, os tribunais têm entendido que é vedado ao empregador proceder qualquer desconto nas férias e no cálculo do 13º salário do empregado.

Fonte: Súmula nº 46 do TST
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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