O trabalhador, quando se ausenta do serviço sem justificativa, além ter de descontada aquela falta de seu salário mensal e perder o direito ao repouso semanal remunerado, referente à semana faltosa, também suporta seus reflexos nas férias e no cálculo do 13º salário.
Todavia, em se tratando de faltas resultantes de acidente de trabalho, os tribunais têm entendido que é vedado ao empregador proceder qualquer desconto nas férias e no cálculo do 13º salário do empregado.
Fonte: Súmula nº 46 do TST
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.