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Direito do Trabalho

O Adicional de Periculosidade e as bombas de gasolina

De acordo com o disposto na Lei 2.573/55, os empregados que operam bombas de gasolina desenvolvem atividade de risco de vida. Dessa forma, têm direito de receber o adicional de periculosidade, que será calculado no percentual de 30% de seu salário base.

Assim, todo empregado que se enquadre nessas condições, mas não recebe o adicional de periculosidade, tem direito de pleitear na Justiça o recebimento do benefício.

Fonte: Súmula nº 39 do TST e Lei 2.573/55
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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