No Brasil, não existem padrões fixos para indenizar o dano moral. Quem estabelece o valor desta indenização é o juiz. Para não aplicar valores exorbitantes ou irrisórios, o magistrado leva em consideração vários aspectos, tais como: a intensidade da culpa do ofensor e do dano gerado; a conduta e a capacidade econômica do ofensor; a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa; a situação econômica e social das partes e as conseqüências geradas pelo dano. Baseado nisso, o juiz procura impor o melhor valor para aliviar o sentimento de dor, angústia, humilhação que recai sobre a vítima do dano moral.
Fonte: Doutrina e jurisprudências
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.