Atualmente, a interpretação jurídica vigente, ante a falta de legislação específica nesse sentido, tem considerado indevido o pagamento ao empregado do adicional de insalubridade, tendo em vista o trabalho em "céu aberto" e em contato direito com raios solares. Isso, mesmo que tal direito tenha sido reconhecido através de laudo pericial.
Fonte: Orientação Jurisprudencial nº 173 / SDI/1 - TST
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.