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Direito do Trabalho

O Adicional de Insalubridade para quem trabalha a céu aberto

Atualmente, a interpretação jurídica vigente, ante a falta de legislação específica nesse sentido, tem considerado indevido o pagamento ao empregado do adicional de insalubridade, tendo em vista o trabalho em "céu aberto" e em contato direito com raios solares. Isso, mesmo que tal direito tenha sido reconhecido através de laudo pericial.

Fonte: Orientação Jurisprudencial nº 173 / SDI/1 - TST
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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