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Condomínio

Saiba do seu direito de ter um animal de pequeno porte

O que tem prevalecido nos Tribunais,independentemente dos termos da Convenção de condomínio, regulamento interno e decisões de assembléias gerais, é a proibição da permanência de animais de grande porte e daqueles de qualquer tamanho que perturbem os moradores pelo barulho,cheiro, ameaça ou quaisquer outros incômodos.

Contudo, alguns condomínios têm permitido a presença de animais de pequeno porte que não causem transtornos aos vizinhos, mesmo que haja proibição nas convenções ou regulamentos internos.

Fonte: Entendimento Majoritário da Jurisprudência dos Tribunais.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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