O que tem prevalecido nos Tribunais,independentemente dos termos da Convenção de condomínio, regulamento interno e decisões de assembléias gerais, é a proibição da permanência de animais de grande porte e daqueles de qualquer tamanho que perturbem os moradores pelo barulho,cheiro, ameaça ou quaisquer outros incômodos.
Contudo, alguns condomínios têm permitido a presença de animais de pequeno porte que não causem transtornos aos vizinhos, mesmo que haja proibição nas convenções ou regulamentos internos.
Fonte: Entendimento Majoritário da Jurisprudência dos Tribunais.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.