O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social concedido, como indenização, ao segurado acidentado que tenha sua capacidade para o trabalho reduzida em decorrência das seqüelas deixadas pelo acidente. Este benefício é recebido mensalmente e pode ser acumulado com o salário, mas, a partir de 10 de novembro de 1997 não pode ser recebido cumulativamente com qualquer aposentadoria concedida pelo INSS.
O auxílio-acidente tem início a partir do término do auxílio-doença e termina com a aposentadoria ou falecimento do segurado. O valor mensal do benefício corresponderá a 50% do salário de benefício.
Fonte: Lei 8.213/91 - artigo 86 e Decreto nº 3.048/99 - artigo 104. Auxílio-Acidente
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.