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Direito Previdenciário

Aposentadoria especial: quem pode receber?

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo mínimo exigido, concedida ao segurado que comprove ter trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, exercendo atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. A classificação dos agentes nocivos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, bem como o tempo de exposição considerado para fins de concessão de aposentadoria especial, constam do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99 e no site Jurisway. O valor da aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício. É preciso observar que o segurado aposentado de forma especial que continuar ou retornar a exercer atividades prejudiciais acima referida terá sua aposentadoria cancelada automaticamente.


Fonte: Lei 8.213/91 - artigos 57 a 58 e Decreto nº 3.048/99 - artigos 64 a 69.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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