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Direito Penal

Assédio sexual

O Código Penal Brasileiro é do ano de 1940. Entretanto, várias vêm sendo as modificações operadas no Código com o objetivo de modernizar, aproximar e adequar as suas disposições às dificuldades do novo milênio. Uma dessas modificações, realizada no ano de 2001, foi a previsão do crime de Assédio Sexual. Assim, pode ser punido no Brasil, com pena de até 2 anos de reclusão, o cidadão que tenta constranger alguém, com o objetivo de obter vantagem sexual, se prevalecendo de sua condição de superior hierárquico. Tal disposição consagra uma vitória do movimento feminista, de forma que agora as mulheres possuem mais mecanismos para se defenderem de abusos que podem ocorrer no ambiente de trabalho.

Fonte: Art. 216-A do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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