A possiblidade da "exceção de contrato não cumprido" ocorre após a celebração de um contrato bilateral, no qual ambas as partes possuem direitos e deveres.
A arguição pode ser entendida como uma forma de DEFESA, quando da execução da prestação convencionada, em duas situações distintas:
Na primeira, uma das partes não pode ser forçada a cumprir sua obrigação se a outra não cumprir a dela.
Na segunda, em contrapartida, se a parte que primeiro se comprometeu a prestar sua obrigação suspeitar de que a outra parte pode se tornar insolvente em virtude de uma diminuição em seu patrimônio, poderá recusar-se a cumpri-la, até que tenha garantias suficientes de que terá a sua prestação satisfeita.
Fonte: Novo Código Civil, art. 476 e 477.
Informação de utilidade pública assinada pela bacharel em Direito Renata Cambraia, consultora jurídica do projeto JurisWay.