O "calçamento" de notas fiscais não é nenhuma novidade no Brasil. O estabelecimento comercial que vende uma determinada mercadoria, no ato da venda, emite uma nota fiscal ao comprador. Uma outra via, idêntica, fica com o próprio estabelecimento. O "calçamento" consiste em alterar o valor constante da nota que fica na empresa vendedora, com o objetivo de reduzir a incidência do imposto chamado ICMS, e, assim, fraudar o Fisco. Contudo, os contribuintes devem ficar atentos. A Receita Federal possui um sistema avançado de fiscalização capaz de cruzar as informações de compradores e vendedores, detectando, assim, as fraudes. A pena para quem sonega pode chegar a até 5 anos de reclusão.
Fonte: Art. 1° da Lei n° 8.137/90
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.