A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado que se torna total e definitivamente incapaz para o trabalho, não tendo mais condições de ser reabilitado para o exercício da atividade que lhe garanta o sustento.
É necessário cumprir o tempo de carência de 12 contribuições mensais para ter direito a este benefício. Porém, se a invalidez decorrer de acidente de qualquer natureza, ou ainda, após a sua filiação adquirir uma das doenças específicas constantes em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência e Assistência Social, não será mais exigido o período de carência para a concessão.
Fonte: Fonte: Lei 8.213/91 - artigos 42 a 47
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.