Nas atividades consideradas como sendo insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho, sob pena de ilegalidade, deverá ser precedida de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.
Fonte: Fonte: artigo 60 da CLT
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.