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Direito do Trabalho

Entenda o intervalo de almoço

A todo empregado que trabalhe por mais de seis horas contínuas de serviço será assegurado, por exigência da lei, um intervalo mínimo de uma hora, destinado ao repouso e à alimentação.

Para as atividades que não excedam seis horas de serviço contínuo, será assegurado, nos caso desta exceder a quatro horas de serviço, a concessão de um intervalo de 15 minutos para lanche, que não poderá ser computado na jornada de trabalho.

Fonte: Fonte: Artigo 71 caput e §§ 1º e 2º da CLT.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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