A todo empregado que trabalhe por mais de seis horas contínuas de serviço será assegurado, por exigência da lei, um intervalo mínimo de uma hora, destinado ao repouso e à alimentação.
Para as atividades que não excedam seis horas de serviço contínuo, será assegurado, nos caso desta exceder a quatro horas de serviço, a concessão de um intervalo de 15 minutos para lanche, que não poderá ser computado na jornada de trabalho.
Fonte: Fonte: Artigo 71 caput e §§ 1º e 2º da CLT.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.