O registro de uma marca, quando feito de acordo com a Lei da Propriedade Industrial cumprindo todos os requisitos legais, garante ao seu proprietário, em todo o Território Nacional, a propriedade da marca e o direito de uso exclusivo da mesma em seu ramo de atividade econômica. Esta proteção também poderá ser estendida internacionalmente, uma vez que o Brasil é membro da Convenção da União de Paris. Os países membros criam um "território da União", no qual se aplicam os princípios gerais de proteção aos Direitos de Propriedade Industrial e estabelecem parâmetros mínimos de proteção e unificação internacional da disciplina jurídica do direito de marcas.
Fonte: INPI - Institto Nacional da Propriedade Industrial
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.