O titular da marca tem a obrigação de utilizá-la, no prazo de 5 anos, contados da data da concessão do seu registro, para mantê-la em vigor. Do contrário, o registro poderá caducar a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. Também perderá a validade caso o uso da marca tenha sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos, ou se, neste mesmo prazo, a marca tiver sido usada com alguma modificação que acarrete alteração de seu caráter distintivo original, conforme consta do certificado de registro. Dessa forma, se de algum modo for requerida a caducidade, a responsabilidade para provar a utilização da marca é do detentor do registro.
Fonte: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.