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Propriedade Intelectual

Registro de Marcas

Para se obter o registro de uma marca é necessário apresentar o pedido ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - que o examinará, de acordo com as normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O pedido é requerido através de formulário próprio, prestando-se informações e fornecendo dados sobre a marca e o requerente. Devem constar ainda, junto ao requerimento, as etiquetas das marcas, quando for o caso, e o comprovante do pagamento da retribuição para o depósito.

Fonte: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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