Para se obter o registro de uma marca é necessário apresentar o pedido ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - que o examinará, de acordo com as normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O pedido é requerido através de formulário próprio, prestando-se informações e fornecendo dados sobre a marca e o requerente. Devem constar ainda, junto ao requerimento, as etiquetas das marcas, quando for o caso, e o comprovante do pagamento da retribuição para o depósito.
Fonte: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.