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Direito Eleitoral

Alterações na propaganda eleitoral em 2006.

A partir do dia 24 de maio de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que fica proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, showmícios e de quaisquer meios que sejam usados como atrativos ao eleitor, como exemplo, distribuição de brindes, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outra forma de vantagem ao eleitor.

Fonte: TSE - Lei 11.300/06
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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