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Direito do Trabalho

Direito Eleitoral: fusão e incorporação de partidos políticos

Em se tratando de fusão ou incorporação de partidos políticos, a contagem do prazo mínimo de um ano deve obedecer a data de filiação com o partido de origem.

Fonte: Fonte: parágrafo único,artigo 9º, Lei 9504/97
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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