Em se tratando de fusão ou incorporação de partidos políticos, a contagem do prazo mínimo de um ano deve obedecer a data de filiação com o partido de origem.
Fonte: Fonte: parágrafo único,artigo 9º, Lei 9504/97 Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.