O processo de escolha dos candidatos que irão concorrer a um processo eletivo será feito mediante convenção de partido, que se realizará entre os dias 10 e 30 de junho do ano em que haverá eleição. Além disso, obedecerá as regras estatutárias daquele partido em que os candidatos são filiados.
Fonte: Fonte:art. 7 lei 9504/97
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.