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Direito do Trabalho

Direito Eleitoral: a escolha dos candidatos

O processo de escolha dos candidatos que irão concorrer a um processo eletivo será feito mediante convenção de partido, que se realizará entre os dias 10 e 30 de junho do ano em que haverá eleição. Além disso, obedecerá as regras estatutárias daquele partido em que os candidatos são filiados.

Fonte: Fonte:art. 7 lei 9504/97
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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