Ressalvados os casos que envolvem matéria de ordem constitucional, somente tem direito de recorrer da sentença que deferiu o registro da candidatura de determinado candidato o partido que apresentou a impugnação ao requerimento de registro de candidatura deste candidato.
Fonte: Fonte: súmula 11 do TSE
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.