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Direito do Trabalho

Saiba mais a respeito dos documentos na fase recursal


O candidato que teve o pedido de registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, devido a falta de documento obrigatório, no qual o juiz eleitoral não facultou a possibilidade juntá-lo ao processo posteriormente, corrigindo a irregularidade, poderá, conforme reiteradas decisões dos Tribunais, juntar estes documentos, na fase recursal, em conjunto com a peça do Recurso Ordinário que irá interpor em face desta decisão.

Fonte: Fonte: súmula 03 do TSE
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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