Diferentemente do que ocorre na esfera cível, a legislação eleitoral só exige para fins de comprovação do domicílio eleitoral a comprovação de qualquer vínculo do cidadão com o município pelo qual pretende candidatar-se.
Assim, desde que comprovado a existência de liame familiar, patrimonial ou político do candidato com aquela determinada localidade, pelo prazo mínimo de um ano antes do processo eletivo, restará devidamente atendida a exigência legal referente ao domicilio eleitoral.
Fonte: Fonte: artigo 9º Lei 9504/97
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.