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Direito do Trabalho

Comprovação do Domicílio Eleitoral

Diferentemente do que ocorre na esfera cível, a legislação eleitoral só exige para fins de comprovação do domicílio eleitoral a comprovação de qualquer vínculo do cidadão com o município pelo qual pretende candidatar-se.

Assim, desde que comprovado a existência de liame familiar, patrimonial ou político do candidato com aquela determinada localidade, pelo prazo mínimo de um ano antes do processo eletivo, restará devidamente atendida a exigência legal referente ao domicilio eleitoral.

Fonte: Fonte: artigo 9º Lei 9504/97
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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