A lei 9504/97, ao estabelecer as normas para a propaganda eleitoral na imprensa escrita, estabeleceu a fixação de limites de espaço máximo a serem utilizados por essas propagandas. Também determinou o pagamento de multa diante do não cumprimento. Entretanto, os tribunais estão entendendo que, para a fixação da multa prevista, é necessário, além da inobservância desses limites, a comprovação de que a matéria é paga ou fruto de doação indireta por parte dos candidatos, partidos e coligações.
Fonte: Fonte: Ac. nº 24.307, de 10.2.2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.