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Condomínio

Saiba como fazer um registro de convenção de condomínio.

Toda convenção de condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o prédio foi construído para que o documento tenha eficácia contra terceiros.
A observância desse acordo é obrigatória a todos, inclusive aos condôminos que votaram contra e se tornaram voto vencido, bem como aos inquilinos, meros ocupantes ou a qualquer pessoa que freqüentar o edifício, ainda que temporariamente.

Fonte: Código Civil - Art. 1.333
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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