JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Licitações e Contratos Administrativos

O leilão na administração pública

Quando os órgãos da Administração Pública precisam se desfazer de bens móveis que não servem mais, de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou até mesmo de bens imóveis que adquiriram por meio de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, eles devem fazê-lo por meio do leilão. Todos estes bens são avaliados e quem der o maior lance fica com o produto da venda pública.

Fonte: Art. 22, §5º da Lei 8666/93
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados