A iniciativa privada tem total liberdade para contratar obras, serviços, compras, alienações e locações com terceiros. Já a Administração Pública não possui desta prerrogativa, pois é obrigada, salvo em casos especificados em lei, a realizar um procedimento prévio chamado licitação quando quiser fazer contratações. Isso porque a licitação visa selecionar a melhor proposta para o interesse público, evitando apadrinhamentos, desigualdades, favorecimentos pessoais e corrupção.
Fonte: Art. 2º da Lei 8666/93
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.