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Desenvolvimento Profissional

Eventuais multas nas prestações de imóvel em construção

As eventuais multas por atraso no pagamento de prestações de imóveis que o incorporador cobrar do adquirente de imóvel em construção não poderão exceder a 2% do valor da prestação, naturalmente corrigidos. Se o comprador quiser pagar, antecipadamente, o valor total ou parcial de sua dívida, terá o direito de obter do incorporador um desconto proporcional aos juros e demais acréscimos correspondentes ao valor pago.

Fonte: Parágrafos 1º e 2º do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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