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Desenvolvimento Profissional

Direitos do comprador de imóvel em construção

O Comprador de um imóvel em construção tem o direito de exigir que o bem seja entregue exatamente como constou na publicidade de venda do empreendimento, do projeto estrutural apresentado ao comprador ou à autoridade municipal para aprovação e do memorial descritivo da obra apresentado ao comprador ou que conste do registro da incorporação. Tem o direito, ainda, de escolher qualquer dessas formas.

Fonte: Parágrafo 1º do artigo 48 da lei 4.591/64
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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