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Direito de Família

Saiba mais sobre o exame de DNA

DNA é a sigla de uma substância contida em todas a células dos seres vivos, que traz consigo toda a história de sua evolução. Essa substância armazena e transmite todas as nossas características hereditárias. O exame de DNA é muito utilizado nas investigações judiciais de paternidade e maternidade. O Teste de DNA é um exame realizado em laboratório qualificado cientificamente para esse fim e feito através da coleta do sangue, ou parte de qualquer tecido do corpo, dos pais e do filho ou filha de quem se quer comprovar a filiação. Esse exame tem 99,99% de acerto, ou seja, em cada 10 mil testes efetuados, o risco é de um erro para 9.999 acertos, segundo indica a comunidade científica.
Se o interessado na ação declarar não possuir recursos financeiros para arcar com as despesas judiciais, o juiz poderá conceder-lhe a gratuidade no exame. Nesse caso, ficaria a cargo do Estado as despesas decorrentes do processo.

Fonte: Fonte: Art.1601; 1602; - Cód.Civil/02 e www.diagenix.com.br
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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