O casal interessado deverá procurar o Cartório do Registro Civil da região em que residem e, formalmente, declarar a vontade de se casarem, informando os dados que os qualifiquem, bem como indicando duas testemunhas que confirmem a veracidade das informações prestadas.
O cartório verificará eventuais impedimentos previstos em lei. Não havendo irregularidades, o oficial do cartório lavrará os proclamas, ou seja, publicará os nomes e qualificação daqueles que pretendem se casar no Diário Oficial ou em um jornal de grande circulação da cidade.
Os anúncios também serão afixados em lugar público. Se ninguém declarar empecilho, o oficial do cartório entregará aos interessados uma certidão, com validade de 90 dias, habilitando-os ao casamento. Em seguida, mediante requerimento, o Juiz marcará a data, hora e local da realização da cerimônia.
Fonte: Fonte: C/C-02 Art. 1.525 a 1.532
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.