O Imposto de Renda de pessoa física (IRPF) é cobrado sobre o rendimento bruto mensal. A tabela de 2006 estabelece o percentual de desconto de 15% para quem recebe de R$1.257,13 a R$2.512,08 mensais e de 27,5% para quem tem renda acima de R$2.512,08 mensais. A pessoa que recebe até R$1.257,12 por mês é isenta de imposto.
Os percentuais são aplicados sobre o valor excedente, ou seja, quem recebe 2.000,00 por mês paga 15% sobre a diferença entre R$1.257,12 e R$2.000,00, e assim por diante.
É considerado rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões recebidos em dinheiro e os proventos de qualquer natureza.
Fonte: Decreto 3.000/99
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.