O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é o imposto que incide sobre a propriedade territorial urbana (terrenos e/ou edificações). Ele é calculado sobre o valor de venda do imóvel, ou seja, é considerado no cálculo o menor preço de mercado do bem, normalmente desatualizado em relação ao valor de mercado.
O percentual aplicado para a apuração do custo do IPTU é estabelecido pelo município onde o imóvel está localizado, e é devido anualmente pelo proprietário à Prefeitura local. Já o proprietário de imóvel situado na área rural paga o ITR. Este imposto é calculado sobre o valor da terra nua, sem incluir as benfeitorias.
Fonte: CTN, arts. 32 a 34 e CF/88, art. 156, I
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.