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Resumo:
A OAB DEVE DEFENDER A CLASSE - DEFENDER TODOS OS ADVOGADOS, MAS ISSO NÃO ESTÁ ACONTECENDO.
Texto enviado ao JurisWay em 27/07/2015.
Última edição/atualização em 03/08/2015.
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OAB DEFENDE OS ADVOGADOS QUE ATUAM NA OPERAÇÃO LAVA JATO
E SEQUER FEZ DEFESA DOS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS PÚBLICA NA MATÉRIA DO FANTASTICO.
Em data de 26 de Julho de 2.015 o Jornal Folha de S.Paulo publicou esta matéria
Em manifestação enviada à Justiça, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que a convocação da advogada Beatriz Catta Preta para depor na CPI da Petrobras é "ilegal, antijurídica e inconstitucional".
Catta Preta negociou nove delações premiadas firmadas na Operação Lava Jato –entre elas, a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, do empresário Julio Camargo e do ex-gerente da estatal Pedro Barusco. Na semana passada, ela renunciou às defesas ligadas à investigação.
Sua convocação à CPI, aprovada no início de julho, foi feita pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ). Na justificativa, ele adianta que a advogada deverá esclarecer como os clientes dela estão custeando suas defesas, já que parte deles admitiu ter recebido dinheiro de propina.
"[O requerimento] fragiliza o pleno exercício da atividade dos advogados, os quais são investidos de prerrogativas profissionais que emanam da própria Constituição", escreve o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Para Coêlho, a origem dos honorários de um advogado está protegida pelo sigilo profissional, e investigá-la "fere o direito do cidadão a uma defesa independente e altiva".
"É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado", afirma o presidente da OAB.
No caso específico, Coêlho diz que sequer há uma motivação concreta para o requerimento. A OAB já havia se manifestado à própria CPI a respeito, pedindo que os parlamentares desistissem da convocação em favor do sigilo profissional da advogada.
OAB FEDERAL vem defendendo de unhas e dentes os advogados que estão atuando na defesa dos acusados na operação LAVA JATO.
Tudo bem tem mais que fazer a defesa mesmo dos advogados , até porque não configura crime e nem ilicitude para os advogados em defender os acusados da operação LAVA JATO.
Em relação aos honorários que está sendo questionados por parlamentares. Não compete aos parlamentares querer saber o valor dos honorários advocatícios até porque para fazer a defesa o advogado e contratado para os serviços mediante Contrato de honorários advocatícios.
AGORA VAMOS VOLTAR A MATERIA DO FANTASTICO EM RELAÇÃO AOS ADVOGADOS QUE MILITAM NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA.
Nossa a matéria foi muito forte alegando que os advogados são mercenários.
Esqueceu que uma demanda previdenciária e uma demanda muito demorada esqueceu-se de mencionar que as partes assinaram Contrato de Honorários Advocatícios.
Depois que a ação chega ao final ai vem os parentes, filhos alegando que os pais assinaram o contrato sem saber o que estava assinando.
Nesta hora eles esquecem que o processo tramitou 05 anos ou até mais, neste tempo o advogado estava na defesa do cliente, sempre peticionando pedido de preferencia e também sem contar com os recursos protelatórios que a Previdência faz- Embargos – Recurso Especial- Recurso Extraordinário – Tudo isto para dificultar a aposentadoria.
Depois de tudo acabado o advogado tem que sujeitar a receber os honorários arbitrados pelo cliente, sendo que o contrato de honorários entre as partes não tem valor. O cliente e quem arbitra quanto quer pagar.
Isto e o que mais acontece nas ações previdenciárias.
O QUE A OAB FEZ EM RELAÇAO A ESTA MATERIA DO FANTASTICO. SAIU EM DEFESA DOS ADVOGADOS – CLARO QUE NÃO.
Percebemos que a OAB esta fazendo uma discriminação junto à classe dos advogados.
Os advogados que militam na área criminal não e questionado em relação aos honorários advocatícios, agora os advogados que militam na área Previdenciária estes tem que seguir a tabela da OAB.
Sendo que a Tabela e apenas uma referencia. Se existe contrato de honorários entre as partes não há o que se falar em tabela. Deve prevalecer o acordo celebrado no contrato de honorários. Não tem essa que fulano e analfabeto ou pessoa simples. Prevalece o acordo entre as partes . ADVOGADO E CLIENTE.
A OAB ESTA SENDO OMISSA PARA COM OS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIO, E UM FERRENHO DEFENSOR PARA COM OS ADVOGADOS QUE ESTÃO DEFENDENDO OS ACUSADOS DA OPRAÇÃO LAVA JATO.
A OAB DEVE DEFENDER A CLASSE – DEFENDER TODOS OS ADVOGADOS, MAS ISSO NÃO ESTÁ ACONTECENDO.
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