É princípio basilar do direito contratual a força cogente inerente ao acordo de vontades firmado por mútuo consentimento. Desde que o pacto esteja conforme o ordenamento vigente, as partes estarão sujeitas ao compromisso que firmaram -
pacta sunt servanda. Por meio deste vínculo os signatários visam adquirir, resguardar, conservar, modificar ou extinguir direitos (Clóvis Beviláqua).