O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado considerado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que cumprida a carência exigida, se for o caso.
Essa incapacidade tem natureza temporária, podendo ser parcial ou total, sendo que poderá haver a recuperação para a atividade habitual ou reabilitação para outra.