Dando continuidade aos estudos sobre limite de cobertura em planos de saúde, analisaremos alguns julgados recentes sobre o tema. Algumas patologias não podem ser excluídas da cobertura mínima oferecida. Da mesma forma, os tratamentos também não devem ser restritos com base em previsão contratual, devendo prevalecer o procedimento indicado pelo médico. Logo, se a doença for passível de cobertura, seu tratamento também o será, incluindo-se aí todo o material inerente.