Entende-se por Convenção Coletiva de Trabalho como sendo um acordo de caráter normativo, pactuado entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, com o objetivo de estipular condições de trabalho, no âmbito das respectivas representações.
A CLT cuidou de definir expressamente o conceito de uma Convenção Coletiva de Trabalho, em seu artigo 611:
Art. 611- Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.