A Lei nº 9605/98-Lei dos Crimes Ambientais(LCA) reordena a legislação ambiental brasileira, no que tange às infrações e punições, atendendo as reivindicações dos ambientalistas, no sentido de sistematizar os crimes ambientais, estabelecendo tratamento específico e diferenciado para o infrator ambiental, conforme veremos a seguir:
- A punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental;
- A natureza educativa das penas ambientais, como no caso de se tratando de pena de prisão de até quatro anos, poder ser aplicadas penas alternativas;
- A criminalização dos atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões, maltratar plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamentos sem autorização prévia, antes tipificados como contravenções penais;
- A responsabilização penal da pessoa jurídica, autora ou co-autoria, que poderá ser penalizada até à liquidação da empresa, se se provar que esta tenha sido criada ou usada para facilitar um crime ambiental;
- A instituíção de multas que vão de cinquenta reais a cinquenta milhões de reais