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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Lei dos Crimes Ambientais - LCA (Lei 9605/98)

A Lei nº 9605/98-Lei dos Crimes Ambientais(LCA) reordena a legislação ambiental brasileira, no que tange às infrações e punições, atendendo as reivindicações dos ambientalistas, no sentido de sistematizar os crimes ambientais, estabelecendo tratamento específico e diferenciado para o infrator ambiental, conforme veremos a seguir:

  • A punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental;
  • A natureza educativa das penas ambientais, como no caso de se tratando de pena de prisão de até quatro anos, poder ser aplicadas penas alternativas;
  • A criminalização dos atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões, maltratar plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamentos sem autorização prévia, antes tipificados como contravenções penais;
  • A responsabilização penal da pessoa jurídica, autora ou co-autoria, que poderá ser penalizada até à liquidação da empresa, se se provar que esta tenha sido criada ou usada para facilitar um crime ambiental;
  • A instituíção de multas que vão de cinquenta reais a cinquenta milhões de reais


 
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