Não há estudante de Direito que nunca tenha se deparado com a expressão crime impossível. E não poderia ser de outra forma, já que se trata de uma das figuras penais mais estudadas pela doutrina, além de aparecer recorrentemente em precedentes jurisprudenciais.
O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal, que traz a seguinte redação:
"Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". (grifo nosso)